É preciso declarar Consórcio no Imposto de Renda?

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É preciso declarar Consórcio no Imposto de Renda?

Se você está pagando um consórcio, seja ele de imóvel, carro, moto, etc., e que o valor do bem seja maior que R$ 5.000,00, é necessário informar esse pagamento na declaração do Imposto de Renda, mesmo que ainda não seja contemplado. Fazer essa declaração é importante para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando você for contemplado e adquirir o bem. Como declarar consórcio não contemplado? Na ficha de “Bens e Direitos”, vá em “Novo”. Após, selecione o código “95 – Consórcio não contemplado” e informe o CNPJ da administradora de consórcio. Informe os detalhes do consórcio (nome da administradora, bem que pretende adquirir, numero total de parcelas, valor da carta, além das parcelas pagas em 2021) no campo “Discriminação”. Para facilitar o preenchimento, peça à administradora um informe. Se você começou a pagar seu consórcio no ano de 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” com valor zero. Caso contrário, informe nesse campo as parcelas pagas até essa data. Da mesma forma, no campo “Situação em 31/12/2021”, informe o total de parcelas pagas no ano (isso se começou a pagar no ano passado). Após isso, conclua em “Ok”. Como declarar consórcio quando for contemplado? Quando você for contemplado (lance ou sorteio), você deverá “dar baixa” na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha declarando o bem adquirido. Se a contemplação ocorreu no ano de 2021, abra a ficha “Bens e Direitos”. Ao importar a declaração do ano de 2021 para o IR 2022, a ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens. No campo “Discriminação” informe o montante de parcelas pagas em 2021 e relate a contemplação (se foi por sorteio ou lance – se for na modalidade de lance, informe qual foi o valor do lance). No campo situação em 31/12/2021 coloque o valor zero para dar “baixa” na ficha do consórcio e conclua em “Ok”. Em seguida, abra outra ficha, ainda em “Bens e Direitos” (clique em novo para realizar a operação). Selecione o código do bem que foi adquirido com a carta do consórcio (por exemplo: 21 – Veículo automotor terrestre, 11 – Apartamento, 12 – Casa, etc.) Preencha a “Discriminação” com os detalhes do bem que comprou (não esqueça de informar, nesse campo, que a compra foi feita através da Carta de Consórcio após a contemplação por sorteio ou lance – informando sempre o valor do lance, caso foi a modalidade de contemplação – além de informar o montante das parcelas pagas em 2021). No campo "situação em 31/12/2021" informe o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020, mais as parcelas do consórcio pagas em 2021, mais o valor do lance (se for o caso).

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